Bem vindo ao nosso Blog de relacionamento!

Se CRM- (Customer Relationship management) se tornou a palavra da moda para gestores de grandes corporações, nós da ACY já aplicamos esse conceito de Gerenciamento de Relacionamento com o Consumidor há muito tempo com o nosso público, inclusive de pequenas e médias empresas.

Participe deste espaço, é um canal interativo criado para todos!

Informações importantes

Informações importantes
___________________________________

quinta-feira, 11 de março de 2010

Como proceder em caso de perda ou roubo de documentos

Assim que perceber que algum documento foi perdido ou roubado, deve-se ir a uma delegacia de polícia e solicitar um boletim de ocorrência para evitar problemas futuros com o uso indevido do documento por terceiros. O boletim de ocorrência também pode ser feito atrás do site: www.ssp.sp.gov.br

P R O C E D I M E N T O S

1. Cédula de identidade – RG
Ir até o Poupa Tempo com uma foto 3X4 recente, certidão de nascimento ou casamento e o boletim de ocorrência. No caso de roubo a emissão do documento é gratuita, no caso de perda é pago uma taxa. Se quiser incluir o número do CPF e PIS, levar os documentos.

2. Cadastro de pessoa física – CPF
Para solicitar a segunda via, levar o boletim de ocorrência até os Correios, agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. No caso do CPF, indiferente se foi perda ou roubo, é cobrado uma taxa.

3. Titulo de eleitor
Procurar o cartório eleitoral de sua cidade para solicitar segunda via.

4. Programa de Integração Social – PIS
Solicitar segunda via na Caixa Econômica Federal, é cobrado uma taxa.

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CPTS
Solicitar um novo documento a Superintendência Regional do Trabalho e emprego de sua cidade, ou pontos de atendimento ao trabalhador ou Poupa Tempo, levar o boletim de ocorrência, uma foto 3X4 recente, certidão de casamento, nascimento ou RG, um documento de comprove o número da carteira de trabalho perdida, como o extra do FGTS, cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ. Somente com a nova carteira, o trabalhador poderá procurar as empresas que trabalhou para solicitar as anotações na carteira. Caso a empresa tenha fechado, falido e o trabalhador não consiga localizar a empresa, deve-se procurar a Superintendência Regional do Trabalho, pois com os dado do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), é possível fazer as anotações. Mas há dois detalhes: essas informações constam no sistema do Ministério do Trabalho a partir de 1976 e nem sempre os empregados envias ao ministério as informações solicitadas.

Evite transtornos e problemas desnecessários, não há necessidade de andar com sua carteira de trabalho, cartão do PIS e Titulo de Eleitor. Deixo os guardados, e só utilize-os quando for necessário.

quarta-feira, 10 de março de 2010

Vacina contra Influenza H1N1 - Gripe suina

O governo federal irá vacinar a população contra a influenza H1N1, atenão ao calendário de vacinação.